O que a CLT chama de teletrabalho?
O artigo 75-B da CLT define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma predominante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, sem que a atividade seja trabalho externo por sua própria natureza. Comparecer ao escritório em alguns dias ou para tarefas específicas não elimina automaticamente esse regime.
A expressão “home office” é usada no cotidiano para diversas situações. Juridicamente, importa entender como o trabalho realmente funciona: onde é realizado, como as tarefas são distribuídas, se existe horário controlado e o que foi ajustado por escrito.
O contrato deve explicar o regime
O artigo 75-C determina que a modalidade conste expressamente do contrato individual. As atividades também devem ser especificadas. A mudança do trabalho presencial para o remoto depende de acordo entre as partes e aditivo contratual. Já o retorno ao presencial pode ser determinado pelo empregador, com registro em aditivo e prazo de transição mínimo de 15 dias.
Antes de assinar, confira endereço de trabalho, frequência de comparecimento, horário ou critério de produção, canais de contato, forma de acompanhamento e responsabilidade por materiais. Regras vagas tendem a criar conflitos quando surgem despesas, falhas de equipamento ou cobranças fora do expediente.
Quem paga computador, internet e energia?
O artigo 75-D prevê que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, bem como eventual reembolso de despesas, seja definida em contrato escrito. A lei não resolve todas as situações com uma regra única de pagamento automático; por isso, o acordo precisa ser claro e compatível com os custos necessários ao serviço.
Faça uma lista do que é exigido para trabalhar: computador, softwares, cadeira, telefone, conexão e consumo adicional. Guarde notas, termos de entrega e pedidos de manutenção. Se uma ferramenta fornecida apresentar defeito, comunique por escrito e registre o período em que a atividade ficou impedida.
Todo trabalhador remoto fica sem horas extras?
Não. O artigo 62, inciso III, da CLT exclui do regime geral de duração do trabalho os empregados em teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa. Isso não significa que qualquer pessoa em casa esteja automaticamente sem controle de jornada.
Quando há horário definido e meios de acompanhar entrada, saída ou tempo de atividade — por sistemas, reuniões, mensagens e outras ferramentas — pode existir controle de jornada. Nesse cenário, trabalho além dos limites aplicáveis deve ser examinado. O artigo 75-B também esclarece que o uso de equipamentos fora da jornada normal, por si só, não caracteriza prontidão ou sobreaviso, salvo previsão em acordo individual ou norma coletiva.
Na prática: registre o horário efetivamente cumprido e evite normalizar mensagens, reuniões ou entregas frequentes em períodos de descanso sem conferir as regras do contrato.
Saúde e segurança continuam importantes
Trabalhar em casa não transfere toda a responsabilidade ao empregado. O artigo 75-E obriga a empresa a orientar, de forma expressa e clara, sobre precauções para evitar doenças e acidentes. O trabalhador deve assinar termo comprometendo-se a seguir essas instruções.
Ergonomia, pausas, iluminação, postura e carga mental merecem atenção. Dor persistente, esgotamento e isolamento não devem ser escondidos. Comunique sintomas e dificuldades, procure atendimento de saúde quando necessário e guarde os registros. A empresa também deve respeitar privacidade e limites razoáveis ao fiscalizar a atividade.
Quais são os deveres do trabalhador?
O empregado deve cumprir as tarefas e horários ajustados, cuidar dos equipamentos, preservar informações confidenciais, seguir orientações de segurança e avisar sobre problemas que impeçam o serviço. Também é importante manter comunicação profissional e utilizar os sistemas conforme as políticas conhecidas.
Do outro lado, a empresa deve deixar expectativas compreensíveis, fornecer condições adequadas, respeitar descansos e tratar empregados remotos sem discriminação. Metas podem existir, mas precisam ser compatíveis com o contrato e com uma rotina saudável.
Como evitar problemas no home office
Leia o contrato e a norma coletiva, mantenha uma cópia dos aditivos e registre solicitações relevantes por escrito. Separe, quando possível, horário de trabalho e vida pessoal. Se a prática diária for diferente do documento — por exemplo, contrato por tarefa com fiscalização contínua de horário — reúna os registros e busque uma análise antes de tomar uma decisão.
Seu home office funciona de forma diferente do contrato?
Explique como são a jornada, as cobranças e as despesas. Uma avaliação pode esclarecer quais regras se aplicam à sua rotina.
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