O que a lei considera acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença capaz de reduzir a capacidade para o trabalho, causar a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.
A lei equipara a acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho (artigo 20), além do acidente sofrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (artigo 21, inciso IV, alínea "d"). Ou seja, nem todo caso envolve uma máquina ou uma queda: dores por esforço repetitivo, perda auditiva por exposição a ruído e transtornos desenvolvidos por causa das condições de trabalho também podem se enquadrar, desde que comprovado o nexo com a atividade exercida.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa. A CAT é o documento que formaliza o acidente perante a Previdência Social e serve de base para o reconhecimento do nexo entre a lesão e o trabalho.
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou até a autoridade pública podem fazê-lo. Guardar o atestado médico, os exames e o boletim de atendimento é essencial para conseguir formalizar a comunicação mesmo sem a colaboração do empregador.
Atenção: a ausência de CAT não elimina o direito do trabalhador. O nexo entre a lesão e o trabalho pode ser reconhecido pelo INSS ou pela Justiça mesmo sem o documento, com base em perícia e outras provas.
Estabilidade no emprego após o acidente
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária de origem acidentária (o antigo auxílio-doença acidentário), independentemente de percepção de auxílio-acidente. Essa garantia depende, em regra, de o trabalhador ter ficado afastado recebendo esse benefício específico do INSS — por isso a importância da CAT e do correto enquadramento do afastamento como acidentário, e não previdenciário comum.
Dispensar o empregado durante esse período, sem justa causa, pode gerar o direito à reintegração ou à indenização correspondente ao tempo de estabilidade que restava.
Quando cabe indenização por danos morais e materiais?
Além dos benefícios pagos pelo INSS, o trabalhador pode ter direito a uma indenização paga diretamente pela empresa, com base no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Essa responsabilidade normalmente exige a comprovação de culpa do empregador — por exemplo, ausência de equipamentos de proteção, falta de treinamento, descumprimento de normas regulamentadoras de segurança ou omissão diante de um risco já conhecido.
Quando reconhecida, a indenização pode abranger dano moral, dano estético, lucros cessantes e pensão mensal, conforme a extensão da sequela e o impacto na capacidade de trabalho. Cada caso exige perícia técnica e análise das provas sobre as condições de segurança no momento do acidente.
Benefícios previdenciários envolvidos
Dependendo da gravidade e da duração do afastamento, o INSS pode conceder auxílio por incapacidade temporária acidentário, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, quando a sequela reduz a capacidade de trabalho de forma definitiva, mesmo que o trabalhador continue exercendo alguma atividade. O enquadramento correto do benefício influencia diretamente a contagem da estabilidade e o recolhimento do FGTS durante o afastamento, que continua sendo devido pelo empregador nos casos de natureza acidentária.
O que fazer logo após o acidente
Procure atendimento médico imediatamente e guarde todos os documentos: atestados, exames, boletins de atendimento e laudos. Comunique o acidente à empresa por escrito, sempre que possível, e verifique se a CAT foi emitida dentro do prazo. Anote detalhes do que aconteceu, condições do local, equipamentos disponíveis e eventuais testemunhas, enquanto a memória dos fatos ainda está fresca.
Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?
Uma avaliação pode esclarecer se a CAT foi emitida corretamente, se a estabilidade se aplica ao seu caso e se há espaço para indenização.
Falar com Bruno pelo WhatsApp